O processo de Bancarização (Abertura de Contas Bancárias) dos Pensionistas
que terminou na provÃncia de Luanda em Fevereiro deste ano, visando sobretudo dignificar e
humanizar o tratamento dado aos pensionistas e permitir um maior controlo do acto de prova
de vida, está decorrer igualmente nas 18 provÃncias do paÃs, onde o INSS tem as suas
Agências.
Uma vez que a abertura de contas bancárias não representa qualquer encargo para os
Pensionistas pois estes são assumidos pelo INSS, à semelhança do que aconteceu em Luanda,
será suspenso o pagamento de pensões aos pensionistas das diferentes provÃncias que não
tenham aberto a respectiva conta bancária até ao próximo dia 31 de Julho.
A suspensão não abrange aqueles que por razões de saúde (acamados) e outras, quer no
interior como no exterior do PaÃs estejam impossibilitados de observar o solicitado. Os
mesmos devem fazer prova e informar antecipadamente o facto aos serviços de atendimento ao
público do INSS nas distintas provÃncias para que sejam tomadas as providências e
formalidades que se impõem.
A abertura da conta bancária por parte do Pensionista é obrigatória e representa, para
efeitos legais e controlo interno do Instituto Nacional de Segurança Social, a realização
das provas de vida.
O INSS, tem vindo a arrecadar desde 1992 contribuições para o financiamento da Protecção
Social Obrigatória dos contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores) deste nÃvel
de protecção social de carácter contributivo e do qual só beneficia quem de facto
contribui, ou quem tenha a densidade contributiva especificada para as modalidades de
prestações geridas pelo INSS, designadamente, subsÃdio de maternidade, de aleitamento,
abono de famÃlia, pensão de reforma por velhice, invalidez, abono de velhice, pensão de
sobrevivência, e subsÃdios por morte e de funeral.
Instituto Nacional de Segurança Social
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