Considerando que a inscrição dos Trabalhadores no respectivo regime de protecção social constitui uma obrigação
legal da parte da entidade empregadora;
Considerando que, na sequência dos seminários ministrados ao Sector Empresarial, na província de Luanda, sobre os
“Novos Procedimentos para a Entrega da Folha de Remunerações da Segurança Social”, se torna imperioso que todas as
empresas observem as instruções transmitidas sobre o assunto, garantindo assim, maior rapidez e segurança no
tratamento da respectiva informação;
Considerando a importância de que se reveste a Folha de Remuneração na vinculação da empresa e respectivos trabalhadores
e na carreira contributiva destes para efeitos dos benefícios legais instituídos;
Considerando que a não inscrição dos trabalhadores constitui um elemento impeditivo para a aquisição por parte destes
de quaisquer benefícios da Protecção Social Obrigatória;
Face ao expôsto, o Instituto Nacional de Segurança Social avisa e solicita o seguinte:
Todas as direcções de empresas, sedeadas na Província de Luanda, se dignem orientar o respectivo órgão de Recursos
Humanos para que, junto da Área de Registo de Remunerações desta Instituição proceda à entrega da Relação actualizada
de Trabalhadores da empresa e recolha as instruções achadas convenientes sobre o assunto.
Instituto Nacional de Segurança Social, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2007
O DIRECTOR GERAL
Sebastião Mixinge |